sábado, 29 de abril de 2017

TRE Reprova Contas da Campanha Eleitoral Jobope e Gustavo 2016 por irregularidades



Segundo publicação no JusBrasil o Srs. JOSÉ BONIFÁCIO PEREIRA DA SILVA E GUSTAVO ALVES FERREIRA CARNEIRO, candidatos aos cargos de Prefeito e Vice-Prefeito, respectivamente, do município de Mairi – BA, tiveram suas contas desaprovadas de acordo com a  86ª Zona Eleitoral que julgou as contas da campanha das Eleições 2016.

De acordo com a defesa da Atual Gestão,  a prestação de contas encontra-se totalmente em conformidade com o quanto preceituado na legislação eleitoral e que as doações de material gráfico não foi tentativa de burlar a legislação, além de alegar que um dos acusados não é permissionário de serviço público e que efetuou a doação através de seus rendimentos auferidos como produtor rural. 
Ademais, em uma tentativa de, provavelmente, subestimar os Órgãos Públicos foi alegado que as doadoras efetuaram a compra do material gráfico, mas não efetuaram a entrega do material ao candidato, tendo em vista que os recibos eleitorais, emitidos pelo candidato no momento do recebimento da doação, foi juntado aos autos no momento da apresentação da prestação de contas, assim como a nota fiscal da compra do material gráfico .

Nesse contexto, a juíza Gabriela Santana Nunes da 86º Zona Eleitoral, em suas próprias palavras, afirmou que foi uma tentativa de burlar as Leis Eleitorais como fica explícito em:

"Ora, alegar que o doador efetuou a compra do material gráfico, assinou o recibo de doação, entregou a nota fiscal ao candidato, mas não entregou o material de fato, seria, no mínimo, zombar da decisão deste Juízo."

Uma gestão que começou errado, infelizmente, não pode dar certo.

Publicação Oficial

EDIVAN GONÇALVES SANTANA
Vereador

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